Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.278/2023

Declara de utilidade pública o Dorense Futebol Clube, com sede no Município de Dores do Indaiá.

LEI Nº 24.278, DE 2023

Declara de utilidade pública o Dorense Futebol Clube, com sede no Município de Dores do Indaiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Dorense Futebol Clube, com sede no Município de Dores do Indaiá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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