Lei Ordinária nº 24.281/2023
Declara de utilidade pública a Associação de Preservação das Águas e Meio Ambiente de Mandassaia - Apamam, com sede no Município de Leme do Prado, e dá outras providências.
LEI Nº 24.281, DE 03/04/2023
Declara de utilidade pública a Associação de Preservação das Águas e Meio Ambiente de Mandassaia - Apamam, com sede no Município de Leme do Prado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Preservação das Águas e Meio Ambiente de Mandassaia - Apamam, com sede no Município de Leme do Prado.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 22.317 , de 26 de outubro de 2016.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22317/2016 de 26/10/2016