Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.287/2023

Institui o Dia Estadual da Gestante.

LEI Nº 24.287, DE 2023

Institui o Dia Estadual da Gestante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Gestante, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.