Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.290/2023

Altera o art. 2º da Lei nº 15.971, de 12 de janeiro de 2006, que assegura o acesso a informações básicas sobre o meio ambiente, em atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 214 da Constituição do Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 24.290, DE 2023

Altera o art. 2º da Lei nº 15.971 , de 12 de janeiro de 2006, que assegura o acesso a informações básicas sobre o meio ambiente, em atendimento ao disposto no inciso II do

§ 1º do art. 214 da Constituição do Estado , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 15.971 , de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o parágrafo único a seguir:

"Art. 2º - (...)

I - qualidade do meio ambiente, incluindo dados do monitoramento do ar, da água e do solo;

(...)

Parágrafo único. Os órgãos e entidades a que se refere o caput elaborarão e divulgarão relatórios anuais sobre a qualidade do ar e da água e sua relação com outros fatores relativos à saúde e ao meio ambiente.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 15971/2006 de 12/01/2006