Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.307/2023

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.842, de 13 de dezembro de 1958, que autoriza a doação do terreno e benfeitorias da Subestação Experimental do Estado, no Município de Governador Valadares, às Obras Sociais da Diocese local.

LEI Nº 24.307, DE 24/04/2023

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.842 , de 13 de dezembro de 1958, que autoriza a doação do terreno e benfeitorias da Subestação Experimental do Estado, no Município de Governador Valadares, às Obras Sociais da Diocese local.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.842 , de 13 de dezembro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar às Obras Sociais da Diocese de Governador Valadares o terreno e benfeitorias da Subestação Experimental que o Estado possui no município, para o fim exclusivo de serem empregados em atividades de assistência social.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1842/1958 de 13/12/1958