Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.310/2023

Altera as Leis nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, nº 13.641, de 13 de julho de 2000, nº 17.355, de 17 de janeiro de 2008, e nº 18.009, de 7 de janeiro de 2009, para adequar a terminologia relativa às pessoas com deficiência.

LEI Nº 24.310, DE 25/04/2023

Altera as Leis nº 13.465 , de 12 de janeiro de 2000, nº 13.641 , de 13 de julho de 2000, nº 17.355 , de 17 de janeiro de 2008, e nº 18.009 , de 7 de janeiro de 2009, para adequar a terminologia relativa às pessoas com deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam substituídas, na Lei nº 13.465 , de 12 de janeiro de 2000, as expressões:

I - "pessoa portadora de deficiência" por "pessoa com deficiência", na ementa e no art. 1º;

II - "pessoas portadoras de deficiência" por "pessoas com deficiência", no art. 4º

Art. 2º Ficam substituídas, na Lei nº 13.641 , de 13 de julho de 2000, as expressões:

I - "do portador de deficiência" por "da pessoa com deficiência", na ementa e no art. 3º;

II - "portadores de deficiência" por "pessoas com deficiência", no caput do art. 1º;

III - "pessoa portadora de deficiência" por "pessoa com deficiência", no parágrafo único do art. 1º;

IV - "os portadores de deficiência" por "as pessoas com deficiência", no art. 2º

Art. 3º Ficam substituídas, na Lei nº 17.355 , de 17 de janeiro de 2008, as expressões:

I - "pessoas portadoras de deficiência" por "pessoas com deficiência", no inciso II do caput do art. 1º;

II - "pessoa portadora de deficiência" por "pessoa com deficiência", nos §§ 1º e 2º do art. 1º

Art. 4º Fica substituída, no art. 1º da Lei nº 18.009 , de 7 de janeiro de 2009, a expressão "ao portador de deficiência ou de mobilidade reduzida" por "à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida".

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13465/2000 de 12/01/2000

Lei Ordinária nº 13641/2000 de 13/07/2000

Lei Ordinária nº 17355/2008 de 17/01/2008

Lei Ordinária nº 18009/2009 de 07/01/2009