Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.329/2023

Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas, com sede no Município de Viçosa.

LEI Nº 24.329, DE 18/05/2023

Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas, com sede no Município de Viçosa.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas, com sede no Município de Viçosa.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 18 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Deputada Leninha - 1ª-Vice-Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes - 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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