Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.331/2023

Altera a Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.

LEI Nº 24.331, DE 25/05/2023

Altera a Lei nº 15.457 , de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso VII do art. 3º da Lei nº 15.457 , de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - (...)

VII - valorização dos efeitos da prática desportiva no desenvolvimento da cidadania e dos valores morais, cívicos e patrióticos e no aprimoramento físico;".

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 6º da Lei nº 15.457 , de 2005, o seguinte

§ 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como

§ 1º:

"Art. 6º - (...)

§ 2º A oferta de atividades esportivas no contraturno escolar observará os seguintes critérios:

I - oferta prioritária a crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social;

II - articulação entre órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, inclusive militares, para a execução de ações que contribuam para a descoberta, o desenvolvimento e o acompanhamento de talentos esportivos no Estado e para a formação de novos atletas.".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15457/2005 de 12/01/2005