Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.338/2023

Altera a Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.

LEI Nº 24.338, DE 29/05/2023

Altera a Lei nº 15.457 , de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentada ao inciso II do art. 4º da Lei nº 15.457 , de 12 de janeiro de 2005, a seguinte alínea "h":

"Art. 4º - (...)

II - (...)

h) incentivar a conservação pela iniciativa privada, mediante contraprestação a ser definida em regulamento, de áreas destinadas à prática desportiva.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15457/2005 de 12/01/2005