Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.344/2023

Institui a Medalha Nelson Freire.

LEI Nº 24.344, DE 30/05/2023

Institui a Medalha Nelson Freire.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Medalha Nelson Freire, a ser concedida a pessoas que se destaquem na área da música.

Parágrafo único. A medalha de que trata esta lei será concedida anualmente pelo Governador do Estado, nos termos de regulamento.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 30 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Martins Leite - Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes - 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.