Lei Ordinária nº 24.352/2023
Declara de utilidade pública a entidade Aamar Santana do Paraíso - Vale do Aço, com sede no Município de Santana do Paraíso.
LEI Nº 24.352, DE 14/06/2023
Declara de utilidade pública a entidade Aamar Santana do Paraíso - Vale do Aço, com sede no Município de Santana do Paraíso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Aamar Santana do Paraíso - Vale do Aço, com sede no Município de Santana do Paraíso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.