Lei Ordinária nº 24.358/2023
Extingue e cria cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Poder Executivo do Estado.
LEI Nº 24.358, DE 2023
(Vide Decreto nº 48956 /2024, Decreto nº 48954 /2024, Decreto nº 48942 /2024, Decreto nº 48912 /2024, Decreto nº 48903 /2024, Decreto nº 48789 /2024, Decreto nº 48787 /2024, Decreto nº 48774 /2024) Extingue e cria cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas da Fundação Educacional Caio Martins - Fucam, de que trata o item V.23 do Anexo V da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, considerados os remanejamentos e alterações efetuados nos termos de seus arts. 14 e 24: I - cargo em comissão da administração superior: um cargo de Vice-Presidente; II - cargos de provimento em comissão do grupo de direção e assessoramento - DAI: a) três DAI-6; b) vinte e sete DAI-12; c) quarenta e um DAI-22; d) onze DAI-23; e) dezessete DAI-27; f) um DAI-29; g) dois DAI-34; III - funções gratificadas: a) duas FGI-3; b) três FGI-7; c) três FGI-9; IV - gratificações temporárias estratégicas: a) oito GTEI-2; b) dez GTEI-3; c) seis GTEI-4; d) uma GTEI-5.
Art. 2º Ficam criadas, na Fucam, 87,77 unidades de DAI-unitário e 10 unidades de GTEI-unitário, no item V.23 do Anexo V da Lei Delegada nº 175 , de 2007.
Art. 3º Ficam criadas 453,07 unidades de DAD-unitário, na Secretaria de Estado de Governo - Segov, referentes aos cargos de provimento em comissão de que trata a Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007.
Art. 4º Decreto do Poder Executivo promoverá a adequação nos quantitativos de DADs-unitários da Segov e de DAIs-unitários e GTEIs-unitários da Fucam decorrente das alterações efetuadas por esta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO