Lei Ordinária nº 24.384/2023
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, de que trata a Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
LEI Nº 24.384, DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, de que trata a Lei Complementar Federal nº 178 , de 13 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 178 , de 13 de janeiro de 2021.
Art. 2º Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1º desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.