Lei Ordinária nº 24.387/2023
Declara de utilidade pública o Clube do Cavalo de Lamim, com sede no Município de Lamim.
LEI Nº 24.387, DE 2023
Declara de utilidade pública o Clube do Cavalo de Lamim, com sede no Município de Lamim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube do Cavalo de Lamim, com sede no Município de Lamim.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.