Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.394/2023

Declara de utilidade pública a Associação dos Empresários de Turismo de Capitólio, com sede no Município de Capitólio.

LEI Nº 24.394, DE 2023

Declara de utilidade pública a Associação dos Empresários de Turismo de Capitólio, com sede no Município de Capitólio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Empresários de Turismo de Capitólio, com sede no Município de Capitólio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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