Lei Ordinária nº 24.395/2023
Altera o art. 1º da Lei nº 16.014, de 15 de março de 2006, que declara de utilidade pública a Associação do Circuito Turístico Parque Nacional Serra do Cipó, com sede no Município de Belo Horizonte.
LEI Nº 24.395, DE 2023
Altera o art. 1º da Lei nº 16.014 , de 15 de março de 2006, que declara de utilidade pública a Associação do Circuito Turístico Parque Nacional Serra do Cipó, com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.014 , de 15 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Parque Nacional Serra do Cipó, com sede no Município de Jaboticatubas.".
Art. 2º A ementa da Lei nº 16.014 , de 2006, passa a ser: "Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Parque Nacional Serra do Cipó, com sede no Município de Jaboticatubas.".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16014/2006 de 15/03/2006