Lei Ordinária nº 24.397/2023
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, nos termos que especifica.
LEI Nº 24.397, DE 2023
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, até o limite de R$ 2.326.250.529,77 (dois bilhões trezentos e vinte e seis milhões duzentos e cinquenta mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), conforme detalhado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários constitucionalmente vinculados à educação, no valor de R$ 918.468.771,15 (novecentos e dezoito milhões quatrocentos e sessenta e oito mil setecentos e setenta e um reais e quinze centavos);
II - do excesso de arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 355.695.805,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões seiscentos e noventa e cinco mil oitocentos e cinco reais);
III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.052.085.953,62 (um bilhão cinquenta e dois milhões oitenta e cinco mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3º O detalhamento das dotações orçamentárias a serem suplementadas, nos termos do art. 14 da Lei nº 24.218 , de 15 de julho de 2022, será discriminado nos decretos de abertura de crédito suplementar decorrentes da autorização concedida nesta lei.
Art. 4º A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.397, de 14 de julho de 2023)
Unidade Orçamentária - Código Unidade Orçamentária - Nome Fonte de Recurso - Código Fonte de Recurso - Nome Valor da Suplementação (R$)
1261 Secretaria de Estado de Educação 10 Recursos Ordinários 918.468.771,15
1261 Secretaria de Estado de Educação 23 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb 355.695.805,00
4711 Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais 10 Recursos Ordinários 1.052.085.953,62
TOTAL GERAL 2.326.250.529,77
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.