Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.397/2023

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, nos termos que especifica.

LEI Nº 24.397, DE 2023

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, nos termos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, até o limite de R$ 2.326.250.529,77 (dois bilhões trezentos e vinte e seis milhões duzentos e cinquenta mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), conforme detalhado no Anexo.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários constitucionalmente vinculados à educação, no valor de R$ 918.468.771,15 (novecentos e dezoito milhões quatrocentos e sessenta e oito mil setecentos e setenta e um reais e quinze centavos);

II - do excesso de arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 355.695.805,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões seiscentos e noventa e cinco mil oitocentos e cinco reais);

III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.052.085.953,62 (um bilhão cinquenta e dois milhões oitenta e cinco mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos).

Art. 3º O detalhamento das dotações orçamentárias a serem suplementadas, nos termos do art. 14 da Lei nº 24.218 , de 15 de julho de 2022, será discriminado nos decretos de abertura de crédito suplementar decorrentes da autorização concedida nesta lei.

Art. 4º A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.397, de 14 de julho de 2023)

Unidade Orçamentária - Código Unidade Orçamentária - Nome Fonte de Recurso - Código Fonte de Recurso - Nome Valor da Suplementação (R$)

1261 Secretaria de Estado de Educação 10 Recursos Ordinários 918.468.771,15

1261 Secretaria de Estado de Educação 23 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb 355.695.805,00

4711 Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais 10 Recursos Ordinários 1.052.085.953,62

TOTAL GERAL 2.326.250.529,77

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.