Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.399/2023

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jaíba o imóvel que especifica.

LEI Nº 24.399, DE 17/07/2023

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jaíba o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jaíba o imóvel com área de 28,0351ha (vinte e oito vírgula zero trezentos e cinquenta e um hectares), a ser desmembrado, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel com área total de 310.000ha (trezentos e dez mil hectares), situado naquele município, registrado sob o nº 111, no Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaíba.

Parágrafo único. O imóvel objeto da doação a que se refere o caput destina-se à instalação de uma central de abastecimento.

Art. 2º O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.399, de 17 de julho de 2023)

Inicia-se a descrição do perímetro do imóvel a ser desmembrado no ponto P-01, de coordenadas N 8.326.350,71m e E 612.155,26m; deste, segue confrontando com a Reserva Florestal, com azimute de 139º47`05,02", por uma distância de 819,76m, até o ponto P-02, de coordenadas N 8.325.724,72m e E 612.684,55m; deste, segue com azimute de 231º18`22,48", por uma distância de 45,91m, até o ponto P-03, de coordenadas N 8.325.696,02m e E 612.648,71m; deste, segue confrontando com o Lote L301, com azimute de 231º18`22,48", por uma distância de 149,54m, até o ponto P-04, de coordenadas N 8.325.602,53m e E 612.532,00m; deste, segue confrontando com o Lote L299, com azimute de 231º18`22,48", por uma distância de 152,76m, até o ponto P-05, de coordenadas N 8.325.507,04m e E 612.412,77m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia LMG-633, com azimute de 320º08`05,72", por uma distância de 802,49m, até o ponto P-06, de coordenadas N 8.326.122,99m e E 611.898,39m; deste, segue confrontando com o Lote L331, com azimute de 48º26`33,07", por uma distância de 139,59m, até o ponto P-07, de coordenadas N 8.326.215,59m e E 612.022,84m; deste, segue confrontando com o Lote L333, com azimute de 48º26`33,07", por uma distância de 144,63m, até o ponto P-08, de coordenadas N 8.326.311,53m e E 612.111,07m; deste, segue confrontando com a Reserva Florestal, com azimute de 48º26`33,07", por uma distância de 59,06m, até o ponto P-01, onde teve início esta descrição.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.