Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.428/2023

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça.

LEI Nº 24.428, DE 2023

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça, até o limite de R$ 441.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e um milhões de reais), para atender a:

I - Pessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$ 429.000.000,00 (quatrocentos e vinte e nove milhões de reais);

II - Outras Despesas Correntes, até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários - Recursos não Vinculados de Impostos, até o valor de R$ 381.000.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões de reais);

II - do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, até o valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);

III - do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição Patronal para o RPPS, até o valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).

Art. 3º A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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