Lei Ordinária nº 24.428/2023
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça.
LEI Nº 24.428, DE 2023
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça, até o limite de R$ 441.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e um milhões de reais), para atender a:
I - Pessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$ 429.000.000,00 (quatrocentos e vinte e nove milhões de reais);
II - Outras Despesas Correntes, até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários - Recursos não Vinculados de Impostos, até o valor de R$ 381.000.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões de reais);
II - do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, até o valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);
III - do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição Patronal para o RPPS, até o valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).
Art. 3º A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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