Lei Ordinária nº 24.430/2023
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
LEI Nº 24.430, DE 2023
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais), para atender a:
I - Outras Despesas Correntes, até o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais);
II - Pessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação de dotação orçamentária do grupo de Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Ordinários - Recursos não Vinculados de Impostos, recebidos para execução direta das unidades orçamentárias, até o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais);
II - da anulação de dotação orçamentária do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, da fonte de Recursos Ordinários - Recursos não Vinculados de Impostos, até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 3º A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
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