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Lei Ordinária nº 24.432/2023

Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em face das garantias por ela oferecidas nas operações de crédito externo a serem celebradas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. junto ao New Development Bank.

LEI Nº 24.432, DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em face das garantias por ela oferecidas nas operações de crédito externo a serem celebradas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. junto ao New Development Bank.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia à União em face das garantias por ela oferecidas nas operações de crédito externo em moeda estrangeira a serem celebradas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG - junto ao New Development Bank - NDB, até o valor equivalente a US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares americanos), destinadas ao Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Desenvolvimento Sustentável no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Os recursos obtidos nas operações de créditos a que se refere o caput serão aplicados exclusivamente na execução do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Desenvolvimento Sustentável no Estado de Minas Gerais, executado pelo BDMG.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer à União, a título de contragarantia às operações de crédito de que trata o art. 1º, em observância ao

§ 4º do art. 167 da Constituição da República:

I - suas cotas da repartição constitucional das receitas tributárias previstas no art. 157 e na alínea "a" do inciso I e no inciso II do art. 159, ambos da Constituição da República;

II - suas receitas tributárias próprias previstas no art. 155 da Constituição da República.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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