Lei Ordinária nº 24.440/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Peçanha o imóvel que especifica.
LEI Nº 24.440, DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Peçanha o imóvel que especifica.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Peçanha o imóvel com área de 1.020,70 m² (mil e vinte vírgula setenta metros quadrados), situado na Praça Simão Carlos Pereira, nº 234, naquele município, e registrado sob o nº 1.014, a fls. 23v e 24 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guanhães.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de órgãos municipais.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.