Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.442/2023

Altera a destinação dos imóveis de que trata a Lei nº 21.135, de 10 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Serrana os imóveis que especifica.

LEI Nº 24.442, DE 2023

Altera a destinação dos imóveis de que trata a Lei nº 21.135 , de 10 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Serrana os imóveis que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os imóveis de que trata a Lei nº 21.135 , de 10 de janeiro de 2014, passam a destinar-se à regularização fundiária.

Art. 2º Os imóveis de que trata a Lei nº 21.135 , de 2014, reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º

Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 21.135 , de 2014.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21135/2014 de 10/01/2014