Lei Ordinária nº 24.450/2023
Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental, médio e de educação de jovens e adultos localizada no Município de Montes Claros.
LEI Nº 24.450, DE 2023
Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental, médio e de educação de jovens e adultos localizada no Município de Montes Claros.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professora Cláudia Patrícia da Silva Veloso a escola estadual de ensino fundamental, médio e de educação de jovens e adultos localizada na Rua Agente Denniel Silva Marinho, nº 199, Bairro Cidade Industrial, no Município de Montes Claros.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
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