Lei Ordinária nº 24.463/2023
Altera a Lei nº 12.687, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de incentivo à pesquisa e à preparação de produtos fitoterápicos.
LEI Nº 24.463, DE 2023
Altera a Lei nº 12.687 , de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de incentivo à pesquisa e à preparação de produtos fitoterápicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 12.687 , de 1º de dezembro de 1997, o seguinte inciso XI, e os arts. 5º e 6º da mesma lei passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - (...)
XI - incentivar a implantação de Farmácias Vivas no Estado, responsáveis pelas etapas de cultivo, coleta, processamento e armazenamento de plantas medicinais e de preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos.
(...)
"Art. 5º A pesquisa e o cultivo de plantas voltados para a preparação de produtos fitoterápicos levará em conta a cultura popular, bem como a biodiversidade de cada região, priorizando espécies nativas do Estado.
"Art. 6º A preparação dos produtos se fará preferencialmente com plantas nativas no Estado, devidamente pesquisadas, cujo efeito e segurança sejam comprovados por estudo científico.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12687/1997 de 01/12/1997