Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.476/2023

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Olímpio Noronha o imóvel que especifica.

LEI Nº 24.476, DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Olímpio Noronha o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Olímpio Noronha o imóvel com área de 288m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), situado na Rua 22 de Abril, naquele município, e registrado sob o nº 12.675, a fls. 65 do Livro 2-BL, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lambari.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação de uma unidade básica de saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Download documento