Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.478/2023

Dispõe sobre a desafetação da rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Matipó a área correspondente.

LEI Nº 24.478, DE 03/10/2023

Dispõe sobre a desafetação da rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Matipó a área correspondente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica desafetada a Rodovia AMG-2960, com a extensão de 3,4km (três vírgula quatro quilômetros).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Matipó a área correspondente à rodovia de que trata o art. 1º

Parágrafo único. A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana.

Art. 3º A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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