Lei Ordinária nº 24.479/2023
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 23.925, de 16 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhomi o imóvel que especifica.
LEI Nº 24.479, DE 03/10/2023
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 23.925 , de 16 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhomi o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 23.925 , de 16 de setembro de 2021, passa a destinar-se à instalação de abrigo para crianças e adolescentes.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 23.925 , de 2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 23925/2021 de 16/09/2021