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Lei Ordinária nº 24.480/2023

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - IF Sudeste MG - o imóvel que especifica.

LEI Nº 24.480, DE 03/10/2023

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - IF Sudeste MG - o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - IF Sudeste MG - o imóvel com área de 7,7261ha (sete vírgula sete mil duzentos e sessenta e um hectares), situado na Fazenda Pintos, no Município de Muriaé, e registrado sob o nº 15.051, a fls. 86 do Livro 2-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação da sede do IF Sudeste MG - Campus Muriaé.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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