Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.481/2023

Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, que reorganiza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - e dá outras providências.

LEI Nº 24.481, DE 04/10/2023

Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.403 , de 21 de janeiro de 1994, que reorganiza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 11.403 , de 21 de janeiro de 1994, o seguinte

§ 4º:

"Art. 3º - (...)

§ 4º O Estado priorizará a concessão de faixas de domínio de rodovias sob jurisdição estadual para o plantio de lavouras brancas, observado o disposto em regulamento.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11403/1994 de 21/01/1994