Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.484/2023

Dá denominação à Rodovia LMG-721, que liga a Rodovia CMG-120, no Município de Capelinha, ao Município de Angelândia.

LEI Nº 24.484, DE 05/10/2023

Dá denominação à Rodovia LMG-721, que liga a Rodovia CMG-120, no Município de Capelinha, ao Município de Angelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Dr. Edimar Pimenta a Rodovia LMG-721, que liga a Rodovia CMG-120, no Município de Capelinha, ao Município de Angelândia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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