Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.485/2023

Dá denominação a ponte localizada no Município de Buritis.

LEI Nº 24.485, DE 05/10/2023

Dá denominação a ponte localizada no Município de Buritis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada José Cantuário de Souza a ponte localizada sobre o Ribeirão do Fetal, na Rodovia MG-400, no Município de Buritis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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