Lei Ordinária nº 24.487/2023
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-176 que liga o Município de Dores do Indaiá à Rodovia MG-352, no Município de Abaeté.
LEI Nº 24.487, DE 05/10/2023
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-176 que liga o Município de Dores do Indaiá à Rodovia MG-352, no Município de Abaeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Senador Alfredo Campos o trecho da Rodovia MG-176 que liga o Município de Dores do Indaiá à Rodovia MG-352, no Município de Abaeté.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.