Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.487/2023

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-176 que liga o Município de Dores do Indaiá à Rodovia MG-352, no Município de Abaeté.

LEI Nº 24.487, DE 05/10/2023

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-176 que liga o Município de Dores do Indaiá à Rodovia MG-352, no Município de Abaeté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Senador Alfredo Campos o trecho da Rodovia MG-176 que liga o Município de Dores do Indaiá à Rodovia MG-352, no Município de Abaeté.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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