Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.489/2023

Declara de utilidade pública a Associação Flores do Carmo Tecelagem Artesanal, com sede no Município de Itabira.

LEI Nº 24.489, DE 2023

Declara de utilidade pública a Associação Flores do Carmo Tecelagem Artesanal, com sede no Município de Itabira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Flores do Carmo Tecelagem Artesanal, com sede no Município de Itabira.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Download documento