Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 24.494/2023
Declara de utilidade pública a Orquestra Filarmônica de Patos de Minas, com sede no Município de Patos de Minas.
LEI Nº 24.494, DE 2023
Declara de utilidade pública a Orquestra Filarmônica de Patos de Minas, com sede no Município de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Orquestra Filarmônica de Patos de Minas, com sede no Município de Patos de Minas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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