Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.497/2023

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 20.618, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda - Ceter.

LEI Nº 24.497, DE 2023

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 20.618 , de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda - Ceter.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 20.618 , de 11 de janeiro de 2013, o seguinte parágrafo único:

"Art. 3º - (...)

Parágrafo único. No exercício das atribuições a que se refere o inciso XI do caput, o Ceter deverá buscar a modernização dos serviços oferecidos nos postos do Sine, a fim de ampliar as possibilidades de atendimento remoto aos trabalhadores e aos interessados em contratação de mão de obra.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20618/2013 de 11/01/2013