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Lei Ordinária nº 24.499/2023

Altera a Lei nº 24.134, de 7 de junho de 2022, que dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e na promoção da saúde mental.

LEI Nº 24.499, DE 2023

Altera a Lei nº 24.134 , de 7 de junho de 2022, que dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e na promoção da saúde mental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º e o inciso III do art. 3º da Lei nº 24.134 , de 7 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - As ações do Estado na prevenção do suicídio e de outras formas de violência autoprovocada e na promoção da saúde mental atenderão ao disposto nesta lei.

(...)

"Art. 3º (...)

III - promoção de campanhas de esclarecimento sobre o suicídio e outras formas de violência autoprovocada, suas possíveis causas e sintomatologias, bem como as formas de prevenção;".

Art. 2º Fica acrescentado à Lei nº 24.134 , de 2022, o seguinte art. 3º-A:

"Art. 3º-A É obrigatória a veiculação, em locais de realização de eventos esportivos e em salas de cinema, teatro e afins, das campanhas de esclarecimento a que se refere o inciso III do art. 3º, contendo informações sobre os serviços prestados pelo Centro de Valorização da Vida - CVV - por meio do Disque 188.

§ 1º Os responsáveis pela veiculação a que se refere o caput são os organizadores dos eventos esportivos e os proprietários das salas de cinema, teatro e afins.

§ 2º Os ingressos para os eventos realizados nos locais previstos no caput conterão, sempre que possível, mensagens de prevenção ao suicídio e a outras formas de violência autoprovocada, com menção ao Disque 188.".

Art. 3º A ementa da Lei nº 24.134 , de 2022, passa a ser: "Dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e de outras formas de violência autoprovocada e na promoção da saúde mental.".

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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