Lei Ordinária nº 24.501/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapagipe o imóvel que especifica.
LEI Nº 24.501, DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapagipe o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapagipe o imóvel com área de 6ha (seis hectares), situado na Fazenda Lageado, naquele município, e registrado sob o nº 18.993, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapagipe.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de área habitacional.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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