Lei Ordinária nº 24.503/2023
Dá nova redação ao § 2º do art. 6º da Lei nº 23.574, de 15 de janeiro de 2020, que cria o Programa Usuário Ativo: Informação, Segurança e Economia - Uaise, de incentivo à participação dos usuários no fornecimento de informações direcionadas ao aperfeiçoamento da manutenção da malha rodoviária sob responsabilidade do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 24.503, DE 2023
Dá nova redação ao
§ 2º do art. 6º da Lei nº 23.574 , de 15 de janeiro de 2020, que cria o Programa Usuário Ativo: Informação, Segurança e Economia - Uaise, de incentivo à participação dos usuários no fornecimento de informações direcionadas ao aperfeiçoamento da manutenção da malha rodoviária sob responsabilidade do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 6º da Lei nº 23.574 , de 15 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - (...)
§ 2º Como promoção de lançamento do Uaise e incentivo à adesão de usuários ao PEX 1, parte dos recursos da outorga relativa ao trecho rodoviário citado no
§ 1º será destinada a melhorias viárias nas diversas regiões do Estado e na região de abrangência do PEX 1, preferencialmente para o asfaltamento do trecho da LMG-631 que liga São João da Ponte a Capitão Enéas, bem como para o ressarcimento à empresa concessionária dos valores descontados promocionalmente das tarifas de pedágio pagas pelos usuários nesse trecho da rodovia, nos termos do
§ 3º".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 23574/2020 de 15/01/2020