Lei Ordinária nº 24.509/2023
Reconhece a relevância social do futevôlei como prática esportiva e de lazer no Estado e acrescenta artigo à Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.
LEI Nº 24.509, DE 2023
Reconhece a relevância social do futevôlei como prática esportiva e de lazer no Estado e acrescenta artigo à Lei nº 15.457 , de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida a relevância social do futevôlei como modalidade esportiva e atividade de lazer em Minas Gerais.
Art. 2º A administração pública poderá instituir ações para incentivar a prática da modalidade esportiva de que trata esta lei.
Art. 3º Fica acrescentado à Lei nº 15.457 , de 12 de janeiro de 2005, o seguinte art. 8º-A:
"Art. 8º-A O Poder Legislativo poderá reconhecer a relevância de manifestações ou modalidades esportivas praticadas no Estado, de modo a valorizá-las, protegê-las e incentivá-las, nos termos dos arts. 218 e 220 da Constituição do Estado .".
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15457/2005 de 12/01/2005