Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.516/2023

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Cacimbas, com sede no Município de Monte Azul.

LEI Nº 24.516, DE 2023

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Cacimbas, com sede no Município de Monte Azul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Cacimbas, com sede no Município de Monte Azul.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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