Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.520/2023

Declara de utilidade pública a Associação Lacre do Bem, com sede no Município de Belo Horizonte.

LEI Nº 24.520, DE 2023

Declara de utilidade pública a Associação Lacre do Bem, com sede no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Lacre do Bem, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Download documento