Lei Ordinária nº 24.521/2023
Declara de utilidade pública a entidade Conselho de Desenvolvimento Comunitário dos Pequenos Produtores do Bairro Rural da Furna, com sede no Município de Carmo do Rio Claro.
LEI Nº 24.521, DE 2023
Declara de utilidade pública a entidade Conselho de Desenvolvimento Comunitário dos Pequenos Produtores do Bairro Rural da Furna, com sede no Município de Carmo do Rio Claro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho de Desenvolvimento Comunitário dos Pequenos Produtores do Bairro Rural da Furna, com sede no Município de Carmo do Rio Claro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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