Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.522/2023

Declara de utilidade pública a entidade Assistência Evangélica Social, com sede no Município de Caratinga.

LEI Nº 24.522, DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade Assistência Evangélica Social, com sede no Município de Caratinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Assistência Evangélica Social, com sede no Município de Caratinga.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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