Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.524/2023

Declara de utilidade pública a Associação Projeto Corrente Solidária MG, com sede no Município de Iturama.

LEI Nº 24.524, DE 2023

Declara de utilidade pública a Associação Projeto Corrente Solidária MG, com sede no Município de Iturama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Corrente Solidária MG, com sede no Município de Iturama.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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