Lei Ordinária nº 24.534/2023
Acrescenta parágrafo ao art. 39 da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal.
LEI Nº 24.534, DE 2023
Acrescenta parágrafo ao art. 39 da Lei nº 11.404 , de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 39 da Lei nº 11.404 , de 25 de janeiro de 1994, o seguinte
§ 5º:
"Art. 39. - (...)
§ 5º É permitida a contratação de sentenciados pela administração direta ou indireta de municípios nos quais existam estabelecimentos prisionais para a execução de obras e prestação de serviços, observados os demais requisitos previstos nesta lei.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11404/1994 de 25/01/1994