Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.536/2023

Acrescenta artigos à Lei nº 21.733, de 29 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública.

LEI Nº 24.536, DE 2023

Acrescenta artigos à Lei nº 21.733 , de 29 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescentados à Lei nº 21.733 , de 29 de julho de 2015, os seguintes arts. 2º-A e 2º-B:

"Art. 2º-A Na implementação da política de que trata esta lei, serão adotadas as seguintes medidas relativas à atuação dos órgãos de segurança pública do Estado:

I - realização de reuniões para o planejamento e a execução de ações operacionais e de inteligência;

II - aplicação de recursos materiais e logísticos necessários ao planejamento e à execução de trabalho conjunto;

III - VETADO

IV - compartilhamento de dados, registros, sistemas e informações referentes à segurança pública, ressalvados os casos de sigilo previstos em lei.

"Art. 2º-B VETADO"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21733/2015 de 29/07/2015