Lei Ordinária nº 24.538/2023
Dá denominação a escola estadual indígena de educação infantil e ensino fundamental e médio localizada na Aldeia Indígena Ibiramã Kiriri do Acre, no Município de Caldas.
LEI Nº 24.538, DE 2023
Dá denominação a escola estadual indígena de educação infantil e ensino fundamental e médio localizada na Aldeia Indígena Ibiramã Kiriri do Acre, no Município de Caldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Indígena Ibiramã Kiriri do Acre a escola estadual indígena de educação infantil e ensino fundamental e médio localizada na Aldeia Indígena Ibiramã Kiriri do Acre, no Município de Caldas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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