Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 24.539/2023
Declara de utilidade pública a Associação Divinopolitana de Escoteiros - ADE, com sede no Município de Divinópolis.
LEI Nº 24.539, DE 2023
Declara de utilidade pública a Associação Divinopolitana de Escoteiros - ADE, com sede no Município de Divinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Divinopolitana de Escoteiros - ADE, com sede no Município de Divinópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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