Lei Ordinária nº 24.544/2023
Declara de utilidade pública a entidade Grupo de Apoio a Autistas, Pais e Familiares de Contagem - Amais, com sede no Município de Contagem.
LEI Nº 24.544, DE 2023
Declara de utilidade pública a entidade Grupo de Apoio a Autistas, Pais e Familiares de Contagem - Amais, com sede no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo de Apoio a Autistas, Pais e Familiares de Contagem - Amais, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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